Exagerou
tem verdade, mas esticou
“Pagar a reposição inflacionária é obrigação, é lei, é obrigação.”
O dadoA Lei 14.601/2023 diz que os valores “poderão ser corrigidos” em intervalo de até 24 meses e proíbe redução. Não manda repor a inflação.
Por que exagerou
O artigo 7º da Lei 14.601/2023 autoriza a correção dos valores do Bolsa Família em intervalos de no máximo 24 meses, na forma do regulamento, e veda reduzi-los, mas não fixa índice nem obriga reposição integral da inflação. O reajuste de 15,04% (INPC de março de 2023 a agosto de 2026) foi decidido por decreto em setembro de 2026, cerca de três anos e meio depois da fixação dos valores.
Fontes
- Presidência da República, Lei nº 14.601/2023 (Bolsa Família)Período: lei de junho de 2023cópia arquivada
- MDS, nota sobre o reajuste do Bolsa Família (Decreto nº 13.120/2026)Período: folha de outubro de 2026; INPC de mar/2023 a ago/2026cópia arquivada